Medicina ocupacional ou medicina do trabalho é um ramo da saúde que se preocupa em preservar a vida e a integridade do trabalhador. É um direito garantido por lei que visa proporcionar segurança do trabalho para todo cidadão.
Os profissionais responsáveis são médicos e enfermeiros especializados, que se empenham em prevenir acidentes e problemas de saúde decorrentes de certos ofícios, assim como tratar daqueles que sofrem com consequências de acidentes causados pelas tarefas que exercem.
A organização de uma empresa em torno da saúde do empregado é uma obrigação do empregador, mas é também uma maneira de fortalecer o negócio, porque os funcionários trabalham com mais segurança e afinco, melhorando as relações humanas e aumentando a produtividade.
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Deverá este compreender avaliação clínica e exames complementares (se necessário), de acordo com a função que o candidato irá exercer, ou com o ambiente onde irá trabalhar.
Deverá ser realizado com intervalos de tempo estabelecidos pela NR 7, ou determinação do médico coordenador e/ou pelo médico agente da inspeção do trabalho.
Deverá ser realizado obrigatoriamente, até a data da homologação, ou até o desligamento definitivo do trabalhador. Será realizado o exame clínico e os exames complementares inerentes a função que exerce o funcionário. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado outro exame médico obrigatório em um período inferior a: * 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2; * 90 dias para empresas de graus de risco 3 e 4.
Deverá ser realizado obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Deverá ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudança.
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